Justiça paranaense reconheceu a relação de afeto existente entre os adotantes e a criança, que morreu durante o processo
Sem condições de criar a menina, a mãe biológica tomou medicamentos abortivos na tentativa de interromper a gestação, mas as substâncias aceleraram o parto. Ela desconhecia a possibilidade de entregar a criança para adoção – procedimento legal, feito com acompanhamento da Justiça. A entrega foi realizada logo após o nascimento da criança com vida.
Quatro casais rejeitaram o bebê, mas apesar dos riscos, um casal decidiu adotá-la e recebeu a guarda provisória da menina, nascida com 23 semanas de gestação. Porém, a criança faleceu dois dias após o início do estágio de convivência, sem a conclusão do processo. Ao todo, o bebê viveu sete dias.
Mesmo após a morte da criança, o casal quis concretizar a adoção.
Em 1º grau de Jurisdição, o Magistrado destacou que a ausência de previsão legal a respeito da possibilidade de conclusão da adoção após a morte do adotando não significava a proibição de concretizá-la. Porém o Ministério Público (MP) recorreu da decisão, alegando que a adoção não seria juridicamente possível nessas circunstâncias devido a falta de previsão legal para sustentar a continuidade da ação.
Finalmente, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por unanimidade, não acolheu o recurso do MP e manteve as determinações da sentença.