
Assinado nesta semana pelo presidente Jair Bolsonaro, o decreto 10.240 de 2020 estabelece as regras para implementação do sistema de logística reversa para produtos eletroeletrônicos.
As empresas podem se associar para a criação de entidades gestoras que vão fazer o trabalho de divulgação e operação do sistema de logística reversa. Pelo decreto, cada companhia vai participar do financiamento na mesma proporção do tamanho dela no mercado. Há a possibilidade ainda das empresas criarem seus mecanismos de coleta de produtos de forma individual.
É importante que fabricantes e importadores disponibilizem uma rede para que os consumidores levem os eletroeletrônicos fora de uso para o descarte adequado. Está prevista a possibilidade de reciclagem desses materiais, uma vez que muitas das matérias-primas tem alto valor e podem ser reaproveitadas.
O decreto estipula que a constituição das entidades que vão fazer a gestão da logística reversa seja feita ainda este ano, até o dia 31 de dezembro. Assim, a partir de 2021, devem começar a ser instalados os pontos de coleta e a divulgação do sistema aos consumidores.
O sistema deve ser implantado, até 2025, nos 400 maiores municípios do país. O cronograma é gradativo.
As cidades deverão ter, no mínimo, um ponto para cada 25 mil habitantes. A previsão é que em 2025 existam cerca de 5 mil pontos de coleta no país. Esses locais vão receber de forma gratuita os aparelhos para serem descartados.