Uma jovem e seu pai biológico procuraram a Justiça para revogar a adoção deferida anos antes ao padrasto da autora do processo. Segundo a ação, quando criança, a menina vivenciou o fim do casamento de seus genitores. Na época, o pai biológico se afastou da família, deixando de prestar assistência aos filhos. Anos depois, a mãe da garota se casou novamente e a autora do processo criou um vínculo afetivo com o padrasto, que acompanhou seu desenvolvimento e proveu assistência aos filhos da então esposa.
Ao alcançar a maioridade, a jovem buscou o consentimento do pai biológico para ser adotada pelo padrasto. Seguindo os trâmites legais, o vínculo com o genitor foi rompido e o padrasto adotou a garota. Porém, anos depois, o casamento da mãe com o pai adotivo da autora da ação acabou, o que o distanciou da adotada.
Reaproximação com o pai biológico e arrependimento
Nesse contexto, o pai biológico, arrependido por ter autorizado a adoção da própria filha, se reaproximou da garota que não desejava manter uma ligação meramente formal com o pai adotivo. O elo entre o padrasto e a adotada existia apenas em documentos civis e não era vivenciado de maneira efetiva. Assim, o genitor e a jovem buscaram a Justiça para revogar a adoção deferida anteriormente e restabelecer o vínculo jurídico entre o pai biológico e a filha.
Em 1º Grau de Jurisdição, o pedido não foi acolhido. A decisão se baseou na impossibilidade jurídica do pedido (considerando a adoção um ato irrevogável) e na proibição legal da adoção por ascendente. Os autores do processo recorreram ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em busca da concessão do pedido.
Inaplicabilidade do ECA e afetividade
Ao analisar o caso, a 11ª Câmara Cível do TJPR, por unanimidade, concedeu a adoção pleiteada pela jovem e por seu pai biológico.