O Projeto de Lei 6433/19 cria o duplo grau de jurisdição para os processos administrativos relativos à perda de mercadorias importadas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Receita Federal pode confiscar mercadorias importadas abandonadas, que estiverem sem guia de importação ou proibidas por legislação específica, entre outras situações. As infrações são apuradas através de processo administrativo. A decisão final, após ouvido o importador, é do ministro da Economia. Ou seja, só há uma instância decisória.
Conforme a proposta, o processo administrativo será julgado, em primeira instância, por uma das 14 Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ), órgão interno do Fisco, e em segunda pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O Carf é um tribunal administrativo ligado ao Ministério da Economia que julga contenciosos fiscais.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Nelsa Breda
Por favor!!! Beneficia quem?
Como se não houvesse coisas importantes a fazer. Vergonhoso!