
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, decidiu mandar para o Plenário da Corte duas ações contra a Medida Provisória que extinguiu a cobrança de direitos autorais sobre a execução de músicas em quartos de hotel e cabines de navios.
Editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, para impulsionar o turismo, a MP 907/19 altera dispositivos da Lei 9.610/1998 para extinguir a cobrança de direitos autorais nesses ambientes.
Em despacho publicado nesta sexta-feira (20/2), a ministra diz que, ao avaliar os requisitos necessários para conceder tutela de urgência, “em especial o risco à segurança jurídica decorrente do caráter precário das medidas provisórias e o risco de prejuízos de difícil reparação, submeto a tramitação da presente ação direta de inconstitucionalidade ao disposto no artigo 10 da Lei 9.868/1999”.
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