As empresas que compram no estado de Santa Catarina produtos de segmentos excluídos do regime de substituição tributária no estado vizinho, e que não recolhem a diferença de ICMS ao Paraná, dispõem de 30 dias para regularizar os pagamentos.
O secretário de Estado da Fazenda, Renê Garcia Junior, alerta que as empresas que não pagarem de forma espontânea estão sujeiras à multa e a serem autuadas e denunciadas ao Ministério Público. De acordo com ele, o Paraná deixou de arrecadar cerca de R$ 14 milhões no ano passado em função do não recolhimento da diferença do tributo ao Paraná.
Garcia Junior explica que o governo catarinense retirou uma série de produtos do regime de substituição tributária, em que o ICMS de toda a cadeia produtiva é recolhido na indústria. Com isso, empresas compram em Santa Catarina pagando um imposto bem menor e não recolhem a diferença quando ingressam no Paraná.
“Trata-se de um mecanismo de sonegação”, afirma o secretário.
São sete os grandes segmentos em que a Receita Estadual do Paraná identificou a sonegação: materiais de construção, elétricos, ferramentas, papelaria, celulares, tintas e lâmpadas e reatores.
O diretor-geral da Receita Estadual, Roberto Tizon, ressalta que o Estado vizinho fez as mudanças sem coordenação com as demais unidades da federação, nem mesmo no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendário (Confaz).