Previsto na CLT, acordo é alternativa para conter demissões em massa diante da pandemia do coronavírus.
Dirigentes do Sindhotéis (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares) e do STTHFI (Sindicato dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade) firmaram um acordo nesta sexta-feira, 20, para a manutenção de empregos nos setores da hotelaria, hospedagem, bares e gastronomia de Foz do Iguaçu. O acordo busca atenuar efeitos diante da pandemia de coronavírus.
Aditivo à convenção coletiva em vigor, o acordo é uma alternativa para empresas e trabalhadores. O termo permite a suspensão temporária do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional on-line, mediante acesso do trabalhador a uma bolsa paga pelo governo e a ajuda compensatória das empresas. Essa licença é prevista no artigo 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O período de suspensão temporária dos contratos poderá durar de dois a cinco meses. Empregadores garantirão aos funcionários afastados a estabilidade mínima de três meses após o retorno ao trabalho. Os cursos a serem realizados serão escolhidos pelos próprios trabalhadores, que também deverão custear, quando for o caso, a formação escolhida.
O trabalhador vai ter uma estabilidade correspondente ao tempo de suspensão de contrato e vai receber uma bolsa-qualificação do governo, além de uma ajuda compensatória paga pela empresa. Somados, os valores se aproximam do salário da atividade.