
O prefeito Chico Brasileiro assinou nesta segunda-feira (20), o Decreto nº 28.055 que determina o horário de reabertura do comércio (varejista e atacadista) de Foz do Iguaçu, a partir da próxima quarta (22). A normativa foi criada com intuito de amenizar os efeitos econômicos, causados pela pandemia de coronavírus (COVID-19).
Os estabelecimentos localizados na região compreendida entre Vila Portes, Jardim Central e Vila Brasília poderão funcionar no horário das 8h às 16h.
O comércio da região Central, entre a Vila Yolanda, Jardim América e Vila Maracanã poderá manter o funcionamento das 10h às 18h.
Os estabelecimentos localizados em outras regiões da cidade poderão abrir em horário normal.
Já as empresas localizadas no interior dos shoppings centers, supermercados e galerias poderão atender os clientes no horário compreendido das 12h às 20h.
Estão autorizadas a funcionar, a partir do dia 22, as seguintes atividades: transporte coletivo municipal, instituições bancárias, shoppings centers, Terminal Rodoviário Internacional de passageiros, food trucks e trailer de alimentos, clubes náuticos, coleta de resíduos recicláveis, atividades religiosas coletivas, serviço de call center, estacionamentos privados, óticas, restaurantes e lanchonetes e academias de ginástica, musculação, dança e natação.
Obrigações
Os comerciantes que iniciarem o atendimento, a partir desta quarta, 22, devem obrigatoriamente assinar o Termo de Responsabilidade Sanitária e encaminhar o documento para a prefeitura até sexta-feira (24).
Para as concessionárias e revenda de carros fica obrigatória a higienização dos veículos para test drive. O procedimento deve ser feito a cada teste. Limite máximo de duas pessoas por automóvel no teste.
Os estabelecimentos autorizados pelo novo decreto poderão funcionar com capacidade de 30% de atendimento e devem manter medidas de distanciamento social e higienização.
Idosos e crianças
Também está mantida a restrição para a circulação de idosos acima de 60 anos e crianças menores de 14 anos. Segue como prioridade o atendimento individual e agendado.
Shoppings centers
A direção dos shoppings centers deve promover o distanciamento social de 2 metros entre as mesas da Praça de Alimentação com redução de 50% da capacidade (número de cadeiras). Nos locais também será obrigatória a realização de medição de temperatura e controle de quantidades de pessoas nas entradas. Também deverá ser disponibilizado pontos de higienização em todo o shopping.
Cancelas, equipamentos de entrada e saída de veículos, corrimãos, incluindo os das escadas rolantes, e guarda-copos devem passar pelo procedimento de higienização.
O uso de playgrounds e brinquedos infantis no interior dos shoppings está proibido. Cinemas permanecem fechados.
Academias
As atividades de academias de ginásticas, musculação, crossfit, dança, natação e hidroginástica funcionarão por agendamento ou escalonamento de horários, respeitando o limite de 30% da capacidade de atendimento.
Além disso, os estabelecimentos devem seguir outras normas, tais como: uso obrigatório de máscaras durante as atividades (exceto natação e hidroginástica), manter ponto de higienização nos acessos, realizar aulas/treino de até 45 minutos individualizadas ou coletivas (de acordo com o distanciamento de 2 metros), disponibilizar álcool em gel em cada aparelho a ser utilizado, manter a distância de 2 metros entre os aparelhos, interditar o uso de duchas e vestiários, proibir o compartilhamento de aparelhos, vedar aulas que envolvam contato físico entre alunos e com professores e autorizar a participação de alunos na faixa etária entre 14 e 60 anos.
Proibidos
Continuarão proibidos setores que aglomeram pessoas, como: casas noturnas, tabacarias, bares, clubes, salões de bailes, feiras, cinemas, museus, teatros, equipamentos esportivos coletivos, escolas, faculdades, eventos esportivos, culturais e de lazer.
Com informações da AMN