Para enfrentar a pandemia, hospital público do litoral proibiu a presença de acompanhantes na instituição.
Uma mulher, no período final da gravidez, processou um hospital público do litoral paranaense, pois a instituição proibiu a permanência de acompanhantes para gestantes e puérperas, devido à pandemia de Covid-19.
O veto foi veiculado em um boletim informativo assinado pelo Diretor-Geral do hospital – o mesmo documento dispôs que “a permanência de acompanhante ocorrerá somente em casos extremamente necessários, sob recomendação da equipe de saúde”.
Na Justiça, a futura mãe (que estava em quarentena há mais de duas semanas) pediu autorização para ser acompanhada pelo pai do bebê durante o parto.
Diante do caso, o Juiz da Vara da Fazenda Pública de Paranaguá argumentou que o hospital, ao proibir a presença do acompanhante, criou uma “restrição que viola direitos da mulher, sem que haja respaldo das autoridades públicas e sanitárias para tanto”. A decisão foi fundamentada na Lei do Acompanhante (11.108/2005) e em recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde.
A decisão determinou que o hospital autorizasse a presença de um acompanhante durante o pré-parto, o parto e o pós-parto da autora da ação. Além disso, ressaltou que a gestante deveria escolher uma pessoa sem o mínimo sintoma gripal ou de infecção respiratória.