
A pandemia de Covid-19 fez com que muitos paranaenses buscassem informações sobre uma demanda jurídica extrema – os testamentos. Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná, em março deste ano, quando houve o decreto estadual que instituiu as medidas de isolamento social, os registros em cartório desse tipo de documento aumentaram cerca de 70%.
Tipos de testamento – Qualquer pessoa maior de 16 anos e com pleno discernimento no momento do ato pode fazer um testamento (público, cerrado ou particular) para dispor sobre seu patrimônio ou questões existenciais (como o reconhecimento de filhos).
O testamento público e cerrado são feitos em tabelionato de notas e possuem custos referentes aos serviços do cartório. O cerrado pode ser escrito pelo próprio testador ou por pessoa de sua confiança e deve ser entregue ao tabelião para ser cerrado – nesse caso, há maior sigilo do documento. Já o testamento particular não tem custos com cartório, pois é redigido pelo próprio testador, sem a necessidade de participação do tabelião.
Em todas essas modalidades, via de regra é exigida a presença de testemunhas no processo. No caso do testamento particular, porém, é admitida a dispensa excepcional de testemunhas quando há circunstâncias que justifiquem essa situação – como, por exemplo, nos casos de isolamento social determinados pela pandemia do coronavírus.
Para serem validados e cumpridos, todos esses testamentos precisarão passar pela análise judicial quando o testador morrer.
Além das modalidades que tratam de bens, também existe um quarto tipo de testamento, chamado testamento vital, que tem como objetivo determinar os cuidados e tratamentos de saúde que a pessoa deseja receber, ou não, caso esteja incapacitada de se expressar, em razão de doença grave.