
Em nova decisão referente ao pedido de suspensão da taxa de demanda contratada, cobrada pela Copel, o desembargador Luiz Taro Oyama, do TJPR, manteve a decisão monocrática a pedido a uma rede do setor hoteleiro.
A decisão mantém a suspensão da obrigação de aquisição e pagamento de um volume mínimo de energia elétrica contratada, enquanto perdurarem os efeitos do Decreto Estadual nº 4.230/2020, o ajuste do registro de energia elétrica contratada junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e a cobrança da energia elétrica efetivamente consumida, a contar do mês de abril/2020, bem como nos demais meses vindouros abarcados pela força maior – pandemia.