Quem descumprir a determinação estará sujeito a multa; o assunto retorna para análise dos deputados federais.

Foi aprovada pelos senadores a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual, em todo o Brasil, para a circulação em espaços públicos, incluindo o transporte público.
Quem descumprir a determinação estará sujeito à multa, o valor será definido por cada ente federativo. Também está previsto na medida, que crianças menores de 3 anos e pessoas diagnosticadas com autismo, ou alguma deficiência, estão dispensadas do acessório de proteção.
A medida estará em vigor enquanto durar a pandemia no país.
Isenção
O projeto determina que o poder público assegure o fornecimento, de graça, para quem não tem condições financeiras para comprar as máscaras. Pessoas carentes que não usarem essa proteção individual ficam isentas de qualquer multa.
O texto prevê ainda que o poder público deverá orientar a população, por meio de campanhas publicitárias, e proíbe que empregados tenham que custear as próprias máscaras, em ambiente de trabalho. A empresa que desrespeitar essa norma estará sujeita a multa, a partir de R$ 300,00. Empresas também ficam obrigadas a disponibilizar álcool em gel, nas entradas dos estabelecimentos.
A matéria já aprovada pela Câmara dos Deputados sofreu modificações e por isso, retorna para análise dos deputados federais.