No início de junho, um clube de Londrina buscou a Justiça para reabrir a sede recreativa a seus frequentadores. A associação questionou as determinações municipais sucessivamente renovadas que impedem a abertura do local.
Ao apreciar o pedido liminar, o Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina negou a reabertura, pois as atividades do clube não são consideradas essenciais. A decisão destacou a finalidade e a importância do isolamento social para o controle da pandemia causada pelo novo coronavírus:
“A medida de quarentena tem um objetivo claro e notório: reduzir a aglomeração de pessoas e, com isso, atenuar o ritmo de contágio do Covid-19; de tal modo que os estabelecimentos hospitalares tenham leitos suficientes para absorver os pacientes mais graves que neles buscarem atendimento emergencial. Baseadas em recomendações técnicas e na recente experiência de outros países (China, Itália, Reino Unido, França, Espanha, Austrália etc), temem as autoridades sanitárias que, a não serem implementadas medidas de distanciamento social, poderá haver uma catástrofe sem paralelo em termos de número de óbitos de pessoas contaminadas pelo vírus. Eis aqui o fundamento constitucional que confere razoabilidade e adequação aos decretos municipais impugnados: optou-se por restringir temporariamente a liberdade de empreender e de trabalhar, com vistas a prestigiar, no caso concreto, o direito fundamental à vida e à saúde de toda a coletividade”.
Esforços para evitar a disseminação da doença
Diante da decisão, o clube recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Porém, o Desembargador relator (integrante da 5ª Câmara Cível do TJPR) manteve a determinação anterior, ponderando que a reabertura contraria os esforços das autoridades para evitar a disseminação do vírus.