Desembargadora da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou pedido de efeito suspensivo de liminar que proíbe veiculação de reportagem sobre o auxílio emergencial. Empresa estuda medidas cabíveis.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou, nesta sexta-feira (19), o pedido de efeito suspensivo feito pela RBS TV e manteve uma liminar que submete à censura prévia uma reportagem sobre irregularidades no auxílio emergencial. A decisão é da desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, da 19ª Câmara Cível do TJ-RS.
A liminar foi concedida pelo juiz Daniel da Silva, da comarca de Espumoso, no Norte do estado, na segunda-feira (15). Ela impede “publicar”, “vincular” ou trazer à tona matérias que envolvam o nome da pessoa que entrou com a ação.
A mulher foi abordada pela reportagem da RBS TV após ter recebido o auxílio emergencial. O juiz proíbe a veiculação do material, com pena de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
A Constituição Brasileira proíbe a censura prévia. A RBS TV avalia que medidas tomará.
Desde a decisão do juiz, diversas entidades representativas de jornalistas e meios de comunicação se manifestaram em repúdio à censura prévia.