No entendimento da magistrada Karen Luise Vilanova Batista de Souza Pinheiro, a Constituição garante a liberdade de expressão. A RBS TV está sob censura prévia requisitada por outra personagem da mesma reportagem.
A juíza plantonista Karen Luise Vilanova Batista de Souza Pinheiro negou, no domingo (21), pedido de uma dentista de Nova Roma do Sul, para impedir a veiculação na íntegra de uma reportagem da RBS TV sobre pagamentos de auxílio emergencial do governo em razão da pandemia.
A RBS TV está sob censura prévia requisitada por outra personagem da mesma reportagem sobre auxílio emergencial. Um juiz de Espumoso, Noroeste do RS, proibiu que sejam veiculados o nome e a imagem de uma moradora daquele município, beneficiada pelo auxílio emergencial. A RBS TV recorre da decisão.
A decisão, a juíza disse que “embora a liberdade de expressão não seja direito absoluto, na ponderação com outros direitos, sobrepõe-se a eles, mormente quado se trata de relação com Administração Pública” e que a informação serve “como forma de dar transparência aos atos do administrador,” e “não está reservada a esfera da vida privada da requerente”.