
Por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, no norte paranaense, o Ministério Público do Paraná ajuizou uma ação civil pública contra a Prefeitura e a Autarquia Municipal de Saúde de Londrina com o objetivo de obrigar o poder público a rever a autorização de reabertura de alguns serviços não essenciais na cidade. A ação foca especialmente as academias, centros esportivos e congêneres e as igrejas e templos religiosos.
A ação requer decisão urgente em caráter liminar, tendo em vista a evolução agressiva da doença no município e que não há fundamentação técnica, científica ou circunstâncias epidemiológicas que justifiquem o funcionamento de igrejas e academias.
A abertura desses locais, para o Ministério Público, contraria parecer do próprio Centro de Operações e Emergências em Saúde Pública de Londrina, emitido em 21 de maio
A Promotoria de Justiça cita ainda estudos recentes, como o do Center for Disease Control do governo americano, indicando que a transmissibilidade da doença é muito acentuada em espaços como academias e igrejas.
Na ação, o MPPR também lembra que a taxa de mortalidade por Covid-19 em Londrina é a mais alta entre as cidades de maior população no estado. Diante da gravidade do quadro, a Promotoria de Justiça requer decisão judicial que imponha seu cumprimento imediato pelos órgãos públicos acionados.