O Ministério Público do Paraná, por meio das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso de Curitiba, expediu recomendação administrativa voltada a preservar, em matérias jornalísticas e conteúdos similares, a identidade de idosos infectados com a Covid-19 que vivem em Instituições de Longa Permanência (ILPIs).
O MPPR encaminhou o documento à Secretaria Municipal de Saúde e às empresas de comunicação que atuam na capital (rádio, televisão, jornais, internet e revistas).
Na recomendação, amparada em diversos dispositivos legais, como a Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e a Lei Federal 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), as Promotorias destacam que “a divulgação de dados pessoais não possui nenhuma finalidade e não agrega as matérias jornalísticas, gerando apenas exposição e discriminação em um momento no qual se deve proteger as pessoas infectadas.”
É destacado ainda no documento que, caso a indicação do MPPR não seja observada, quem divulgar a identidade dos idosos que testarem positivo para o coronavírus e encontram-se nas ILPIs responderá judicialmente por isso.
Proteção – As Promotorias ainda ressaltam no texto que “incumbe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, nos termos do inciso VII do art. 74 do Estatuto do Idoso”.