
Prazo para produtores rurais suspenderem a queima controlada da cana-de-açúcar foi prorrogado para o dia 17.
O Instituto Água e Terra (IAT) prorrogou para esta segunda-feira (17) o prazo para suspensão da queima controlada como método para a despalha de cana-de-açúcar. O IAT é vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo,
A decisão foi publicada em Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (12) pela Portaria nº 225/2020, em substituição à 221/2020, publicada no dia 06 e que previa a suspensão imediata da atividade.
Assim, deve ser suspensa por 30 dias toda e qualquer ação de queimada controlada da cana-de-açúcar a partir do dia 17. A nova portaria cancela, ainda, os autos de infração lavrados no período do dia 06 a 17 de agosto.
“A decisão de suspender pelo prazo de 30 dias a queima controlada foi tomada diante do quadro climático problemático que vivemos hoje, com a umidade relativa do ar muito baixa”, disse o presidente do IAT, Everton Luiz da Costa Souza.
Entre as alegações do setor produtivo, está a necessidade de adequação para o que foi solicitado.
Segundo o presidente da Faep Federação da Agricultura do Paraná, Ágide Meneguette, a mudança na data da medida permite que as usinas e produtores do Paraná possam se adequar, minimizando os impactos no campo.
A nova portaria beneficia cerca de 30% dos produtores rurais do Estado que ainda precisam fazer a queima controlada da cana-de-açúcar para finalizar a colheita prevista para esse período e mobilizar equipamentos e pessoal.
O Paraná tem cerca de 600 mil hectares de produção de cana-de-açúcar, a maioria à beira de estradas, e 21 usinas em atividade. A prática da queimada aumenta a concentração de material particulado no ar, conhecido como fuligem, podendo impactar na saúde do ser humano e nas condições de tráfego de rodovias.