A partir de agora a rede do Sistema Único de Saúde deverá aceitar receitas, encaminhamentos e solicitações de exames confeccionados por médicos que atendam no serviço particular ou público, devendo de imediato incluir o paciente na fila de espera do serviço. (Imagem: Câmara Municipal)
Essa mudança em Foz do Iguaçu partiu de um projeto de lei apresentado pela vereadora Inês Weizemann, que tramitou na Câmara e foi promulgado pelo Presidente do Legislativo, tornando-se a Lei Municipal 4.919/2020.
Desta forma, a rede pública municipal fica obrigada a fornecer medicamentos indicados aos pacientes, desde que os remédios façam parte da cesta básica municipal.
Para tal, a prescrição deve estar em conformidade com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica estadual, distrital ou municipal de medicamentos a ter a dispensação em unidades indicadas pela direção do SUS.
A lei foi promulgada dia 04 de novembro e publicada em diário oficial do dia 05/11. Os efeitos dela já estão em vigor.
Confira a Lei na íntegra, AQUI.
Com informações da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu