O Decreto mantém as regras que estão em vigor no Paraná desde o começo de dezembro, que proíbem eventos com mais de 10 pessoas e a circulação de pessoas, comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em vias e espaços públicos, das 23 horas às 5 horas. (Foto: AEN)
O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou um decreto que prorroga por mais dez dias as medidas restritivas e de distanciamento social para evitar a propagação do novo coronavírus e conter o aumento das infecções no Paraná.
A prorrogação começa a valer no sábado (19) e se estenderá até 28 de dezembro, podendo ser prorrogado ou não.
O Decreto também a proibição da comercialização e do consumo em vias e espaços públicos de bebidas alcoólicas das 23 horas às 5 horas.
Apenas serviços considerados essenciais, regidos pelo decreto estadual 4.317/20, como saúde, segurança pública, limpeza pública, produção, distribuição e comercialização de alimentos, ficam liberados da restrição de circulação.
Cultos religiosos – O decreto recupera medidas de duas resoluções da Secretaria de Estado da Saúde. Uma que autoriza a celebração de cultos religiosos desde que o espaço destinado ao público tenha ocupação máxima de 30%, garantido o afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas.
A medida começou a valer na segunda-feira (07) para dar tempo de as igrejas se organizarem. O texto recomenda que a população realize atos religiosos em casa, de forma individual ou em família.
A outra ação estabelece que o formato de teletrabalho seja adotado para as funções que forem compatíveis no âmbito da administração estadual. As exceções são as secretarias da Saúde, Segurança Pública e Fazenda. Há ainda a orientação para que os demais Poderes, assim como municípios e entes privados acompanhem o regramento.
Acesse AQUI o decreto 6555/2020.
Com informações da AEN
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